A medida fortalece o controle social e facilita a fiscalização das condições de trabalho.
Por Tribuna de Minas — O trabalho sobre duas rodas sempre foi marcado por riscos evidentes: trânsito intenso, exposição ao clima, pressão por prazos e falta de proteção física.
Esse cenário, vivido diariamente por milhares de profissionais no Brasil, está no centro de uma mudança que promete impactar salários e relações de trabalho.
A partir de 3 de abril de 2026, motociclistas com carteira assinada passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30%, conforme prevê a Portaria MTE nº 2.021/2025.
O que motivou a atualização da regra
A nova portaria surge após anos de controvérsia jurídica. A norma anterior, criada em 2014, acabou sendo invalidada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que gerou insegurança tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu atualizar os critérios, deixando mais claro quando o uso profissional da motocicleta caracteriza risco acentuado.
Segundo o próprio MTE, o texto foi construído em processo tripartite, com participação do governo, empregadores e representantes dos trabalhadores, justamente para reduzir disputas judiciais e padronizar entendimentos.
Como a legislação enquadra a periculosidade no uso da moto
A base legal continua sendo o artigo 193, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 12.997/2014. Esse dispositivo reconhece que o trabalho com motocicleta pode ser considerado perigoso quando expõe o trabalhador a riscos permanentes.
A nova regulamentação detalha melhor esse conceito, deixando claro que não se trata de um benefício automático, mas condicionado à forma como a moto é utilizada na atividade profissional.
Quem terá direito ao adicional de 30%
Terão direito ao adicional todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas como parte essencial de suas funções. Estão incluídas categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores contratados, técnicos externos, vendedores que atuam fora da empresa e leituristas.
O ponto central é a habitualidade: a moto precisa ser ferramenta de trabalho, não apenas um meio eventual de locomoção.
A portaria também deixa explícitas as exceções. Não haverá adicional quando o uso da motocicleta ocorrer apenas no deslocamento entre casa e trabalho, em áreas privadas, de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Também ficam de fora os condutores de veículos que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação. Essas exclusões buscam evitar interpretações amplas demais e focar apenas nas situações em que o risco é constante.
Entregadores de aplicativo entram ou ficam de fora?
Esse é um dos pontos que mais gera debate. A regra reforça que o adicional é devido apenas a trabalhadores com vínculo formal. Assim, entregadores de aplicativo que atuam como autônomos, sem carteira assinada, não têm direito automático ao benefício.
A questão, no entanto, pode continuar sendo discutida na Justiça, especialmente em casos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Quanto o adicional representa no salário
O valor corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Isso significa que não incide sobre comissões, prêmios ou adicionais, mas apenas sobre o salário fixo. Na prática, um empregado que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá um acréscimo de R$ 600 mensais.
Outro avanço importante trazido pela portaria é a exigência de maior transparência nos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade. Esses documentos deverão estar acessíveis a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais, deixando de ser arquivos restritos ao setor de recursos humanos.
A medida fortalece o controle social e facilita a fiscalização das condições de trabalho.
O risco de passivo trabalhista e pagamentos retroativos
Empresas que deixarem de pagar o adicional quando ele for devido podem enfrentar passivos elevados. A cobrança pode alcançar diferenças salariais dos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta exigindo regularização e pagamentos retroativos.
Para trabalhadores, é fundamental conhecer os critérios e acompanhar a aplicação da norma. Para empresas, o momento é de adequação e prevenção, evitando passivos que podem se tornar ainda mais custosos no futuro.
Fonte: Revista Proteção
Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock