Quando um benefício por incapacidade é classificado como acidentário, as consequências são inúmeras.
Na área da Saúde e Segurança do Trabalho há uma prática silenciosa, e cara, que muitas empresas ainda ignoram: a não contestação de benefícios acidentários concedidos pelo INSS implica prejuízos.
Quando um benefício por incapacidade é classificado como acidentário, as consequências são inúmeras. Essa concessão gera efeitos automáticos como:
E ainda assim, com todas as essas consequências, milhares de empresas simplesmente aceitam a decisão do INSS, sem qualquer tipo de contestação técnica ou administrativa.
Pior, muitos sequer sabem que isso é possível!
Por que as empresas não contestam?
Na prática, os principais motivos são:
O resultado? Benefícios acidentários indevidos passam batido, comprometendo a competitividade e expondo a empresa a custos evitáveis.
Quando contestar é dever estratégico
Nem todo afastamento tem origem no trabalho, mas todo benefício acidentário presume que sim. Por isso, quando um auxílio incapacidade temporária é transformado em B91, por exemplo, é essencial que a empresa:
Esse processo pode ser feito via recurso administrativo junto ao INSS, apresentação de elementos médicos robustos ou até atuação judicial, se necessário.
A empresa tem que ter estruturado fluxo de condutas a ser adotado diante do benefício previdenciário concedido em espécie acidentária de forma indevida.
É direito da empresa que não concorde com a espécie de benefício concedido pleitear à administração pública a adequação do benefício.
A diferença entre risco e prejuízo está na atitude
Contestar não significa desamparar o trabalhador. Significa, sim, proteger a empresa de encargos indevidos. Afinal, assumir passivamente uma relação de causalidade que não existe é abrir mão do direito de defesa.
Empresas que atuam de forma estratégica na gestão de benefícios acidentários conseguem:
Fonte: Revista Proteção
Foto: