29/04/2026

A conta que (quase) ninguém faz: o risco de não contestar benefícios acidentários

Quando um benefício por incapacidade é classificado como acidentário, as consequências são inúmeras.

Na área da Saúde e Segurança do Trabalho há uma prática silenciosa, e cara, que muitas empresas ainda ignoram: a não contestação de benefícios acidentários concedidos pelo INSS implica prejuízos.

Quando um benefício por incapacidade é classificado como acidentário, as consequências são inúmeras. Essa concessão gera efeitos automáticos como:

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno do trabalhador ao trabalho;
  • Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento;
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com impacto direto em tributação da empresa;
  • Possibilidade de ações regressivas por parte do INSS;
  • Presunção legal de relação entre a doença e o trabalho, que pode comprometer a empresa em ações judiciais futuras.

E ainda assim, com todas as essas consequências, milhares de empresas simplesmente aceitam a decisão do INSS, sem qualquer tipo de contestação técnica ou administrativa.

Pior, muitos sequer sabem que isso é possível!

Por que as empresas não contestam?

Na prática, os principais motivos são:

  • Falta de conhecimento técnico-jurídico sobre os efeitos da concessão acidentária;
  • Ausência de um fluxo estruturado de gestão de afastados;
  • Desarticulação entre os setores de RH, jurídico e SST;
  • Medo ou receio de “mexer com o INSS”.

O resultado? Benefícios acidentários indevidos passam batido, comprometendo a competitividade e expondo a empresa a custos evitáveis.

Quando contestar é dever estratégico

Nem todo afastamento tem origem no trabalho, mas todo benefício acidentário presume que sim. Por isso, quando um auxílio incapacidade temporária é transformado em B91, por exemplo, é essencial que a empresa:

  1. Analise os fundamentos da decisão do INSS;
  2. Avalie a existência (ou não) de nexo causal técnico entre as atividades desempenhadas e a patologia/lesão;
  3. Conteste formalmente, com laudo técnico ou parecer médico, dentro dos prazos legais.

Esse processo pode ser feito via recurso administrativo junto ao INSS, apresentação de elementos médicos robustos ou até atuação judicial, se necessário.

A empresa tem que ter estruturado fluxo de condutas a ser adotado diante do benefício previdenciário concedido em espécie acidentária de forma indevida.

É direito da empresa que não concorde com a espécie de benefício concedido pleitear à administração pública a adequação do benefício.

A diferença entre risco e prejuízo está na atitude

Contestar não significa desamparar o trabalhador. Significa, sim, proteger a empresa de encargos indevidos. Afinal, assumir passivamente uma relação de causalidade que não existe é abrir mão do direito de defesa.

Empresas que atuam de forma estratégica na gestão de benefícios acidentários conseguem:

  • Reduzir o FAP e, por consequência, os encargos previdenciários;
  • Diminuir passivos trabalhistas futuros;
  • Diminuir passivo previdenciário futuro;
  • Fortalecer sua posição técnica em perícias judiciais;
  • Construir uma cultura organizacional baseada em fatos, não em achismos.

PorJoão Baptista Opitz Neto

Fonte: Revista Proteção
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