Muitas empresas ainda se confundem sobre quem deve transmitir os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao Governo.
Desde que os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se tornaram obrigatórios no eSocial, uma pergunta ecoa nos departamentos de RH e escritórios de contabilidade: "Quem deve apertar o botão de 'enviar'?".
A confusão é compreensível. O processo envolve três figuras principais: a empresa (cliente), a consultoria de SST e o escritório de contabilidade. No entanto, a falta de uma definição clara nesse fluxo pode resultar em multas pesadas e inconsistências de dados.
O papel de cada um
Para evitar problemas com o Fisco, é preciso entender a divisão de tarefas:
A Empresa (Empregador): É a detentora da obrigação legal. Independentemente de quem ela contrate para gerir os laudos, a responsabilidade perante o Ministério do Trabalho e a Receita Federal é do CNPJ da contratante.
A Clínica/Consultoria de SST: Responsável técnica pela elaboração dos laudos (como o PGR e o PCMSO) e pela geração dos arquivos XML dos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde) e S-2240 (Condições Ambientais).
O Contador: Atua, geralmente, como o integrador das informações de folha de pagamento, mas muitas vezes não possui os dados técnicos para validar os riscos ambientais ou exames médicos.
Onde mora o perigo?
O erro mais comum é a empresa acreditar que, ao contratar uma clínica de medicina do trabalho, a obrigação está automaticamente resolvida. Se a clínica não enviar os dados ou se o arquivo apresentar erros de validação e ninguém monitorar, a empresa será a única penalizada.
Nota importante: A transmissão exige procuração eletrônica caso a clínica utilize o próprio certificado digital para enviar os dados em nome da empresa.
Conclusão e Boas Práticas
Para não correr riscos, o caminho mais seguro é a formalização via contrato. É essencial que o contrato de prestação de serviços de SST especifique claramente se a clínica fará apenas a gestão dos laudos ou se também será responsável pela transmissão direta ao portal do eSocial.
Além disso, o monitoramento mensal através do portal oficial é indispensável para garantir que nenhum evento ficou "preso" no sistema.