17/06/2026

Ergonomia: a nova escalada de LER/DORT em tempos atuais

Número de casos vem crescendo, e especialistas apontam que a ocorrência de doenças osteomusculares vai além dos movimentos repetitivos.

Por Luciana Sampaio Moreira

Sinal de alerta vermelho! Entre 2018 e 2024, o Brasil teve 57.294 casos notificados de Lesão por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). Após uma retração considerável em 2020, com 4011 ocorrências no primeiro ano da pandemia de Covid-19, os números dispararam. Segundo dados do Smartlab-Saúde e Segurança no Trabalho, em 2022 foram 7.259 e no ano seguinte foram 12.620, o que demonstra que o trabalho no sistema home office e a jornada híbrida também têm efeitos danosos para a saúde. No último ano da série foram 13.554, o que revela uma trajetória ascendente.

Atualmente, as doenças da conhecida sigla LER/DORT – Lesão por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – são a segunda maior causa de afastamentos do trabalho no país, atrás apenas dos acidentes de trânsito. Seu impacto também pode ser medido pelos 632.578 benefícios acidentários concedidos entre 2011 e 2021, segundo dados da Previdência Social. Lembrando que esse número não contempla o universo de trabalhadores informais, servidores públicos e nem as subnotificações. Ou seja, as perdas são bem maiores.

E como se não bastasse, LER/DORT estão cada vez mais presentes nos ambientes laborais com casos de tendinites, lombalgias, cervicalgias, bursites e síndrome do túnel do carpo, entre outras, e sintomas como dores, desconfortos, formigamentos, perda da força dos braços.

Diferente do passado, quando os digitadores estavam na linha de frente, hoje elas afetam trabalhadores que exercem atividades com movimentos repetitivos, não têm postura adequada, fazem esforços físicos excessivos, não incluem pausas ou períodos de recuperação na jornada, não têm informação sobre riscos da atividade e/ou acesso a equipamentos e mobiliários ergonomicamente adequados e que vivem situações de pressão psicológica e estresse por metas e resultados.

Segundo a diretora científica da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Rosylane Rocha, a ascensão do trabalho home office e híbrido, durante a pandemia e sua permanência nos anos seguintes, como uma modalidade que aumenta a sensação de conforto para o trabalhador, tem demonstrado que a residência não está mobiliada com a Ergonomia devida, para a execução de certas tarefas. “A empresa, a seu turno, não está dispensada de prover recursos à Ergonomia do posto de trabalho e nem renunciar ao treinamento para a prevenção de DORT”, ressalta.

Dialogando com outra grave epidemia dos tempos modernos, o que justifica a inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ambientais -, a médica destaca que muitos dos problemas de saúde mental cursam com a dor osteoarticular e a mialgia. Desta forma, a ausência de treinamento para prevenção de adoecimentos, a falta de estação ergonômica de trabalho e a presença de fatores estressores contribuem para o agravamento dos sintomas, nos dois casos.

Atenção às normas
Uma das normas regulamentadoras transversais do arcabouço brasileiro de Segurança e Saúde do Trabalho é a NR-17 – Ergonomia, que estabelece parâmetros para a Ergonomia no ambiente laboral, visando adaptar as condições às características psicofisiológicas dos trabalhadores. E essa recomendação também está em outras, como a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, que recomenda uma Cipa atuante não apenas para a realização de eventos, mas na fiscalização das condições de trabalho e acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como da adoção das medidas implementadas pela organização.

A NR-17 também está presente no texto da NR-7 – Programa Médico de Controle de Saúde Ocupacional (PMCSO), que coloca o médico do trabalho na centralidade da assistência ao trabalhador, como ferramenta clínica e epidemiológica valiosa na prevenção de doenças crônico-degenerativas, mentais e osteomusculares.

“O exame médico ocupacional com avaliação física e mental de forma presencial é oportunidade de ouro para a escuta atenta que visa o mapeamento dos casos por doenças, elaboração de diagnósticos, definição terapêutica e consequente mudança de desfechos. Complementa essa estratégia, a devida autonomia aos profissionais de SST para que desenvolvam suas atividades, conforme o artigo 10 da Convenção OIT 161”, frisa Rosylane.

Na NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a Ergonomia aparece por meio da exigência de que tanto esses como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) estejam adaptados às características humanas, e é contemplada, ainda, na NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, quando recomenda que esses dispositivos sejam seguros e adaptados ao corpo e à mente do trabalhador.

Segundo Rosylane Rocha, os trabalhadores também têm a sua parcela de responsabilidade nesse processo, por meio da participação nos treinamentos e programas de SST das organizações. Para quem está fora do mercado formal, buscar conhecimentos sobre os riscos das atividades que desenvolvem e como podem atuar preventivamente para evitar o adoecimento com uma rotina mais regrada e saudável são medidas recomendadas. Afinal, para quem trabalha sozinho, a saúde é um ativo importante.

Ergonomia 5.0

O Brasil é, hoje, o sétimo país que mais produz estudos científicos sobre Ergonomia, uma ciência que tem evoluído rapidamente para acompanhar as transformações do ambiente de laboral. Na sua versão atual, a 5.0, enfrenta o desafio de transformar conceitos em práticas na vida da população, o que esbarra em cerca de 39 milhões de informais e em 11 milhões de MEI ativas, para os quais esse tipo de conteúdo nem sempre é acessível ou considerado como prioridade.

De acordo com a fisioterapeuta, ergonomista e técnica em segurança e do trabalho, Claudia Carvalho: “o maior desafio ergonômico não está apenas na postura diante do computador, na repetitividade dos movimentos corpóreos, e/ou mesmo a sobrecarga psicofisiológica, mas na postura da empresa diante das transformações necessárias em relação ao trabalho a ser executado diante deste novo cenário”, observa.

Fonte: Revista Cipa