O texto estabelece ainda que essa população dever ser conscientizada do seu direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses.
A Lei nº 15.377/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entrou em vigor na última segunda-feira (6), determina às empresas a divulgação junto aos trabalhadores de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre modos de prevenção ao papilomavírus humano (HPV) e a diferentes tipos de câncer (mama, colo do útero e próstata).
ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 15.377/26
O texto estabelece ainda que essa população dever ser conscientizada do seu direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e essas modalidades de câncer, sem prejuízo para o salário, segundo os termos do inciso XII do art. 473 da CLT.
Faltas – A Consolidação das Leis do Trabalho já permitia essas faltas para realização de exames preventivos de câncer, mas houve a extensão dessa possibilidade para a prevenção ao HPV. A norma, sancionada pela Presidência da República, orienta que as empresas sigam as determinações as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na Lei Nº 15.377, sem prejuízo do salário.
Câncer – A inovação reforça o esforço contra doenças que têm avançado nos últimos anos. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 781 mil novos casos dessa doença por ano até 2028. Excluídos os tumores de pele não melanoma (de alta incidência, mas baixa letalidade), a projeção é de aproximadamente 518 mil casos anuais.
Os dados confirmam o câncer como uma das principais causas de adoecimento e morte no Brasil, aproximando-se das doenças cardiovasculares. Os números refletem o envelhecimento da população, desigualdades regionais e desafios persistentes no acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno.
Entre os homens, os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente. Já entre as mulheres, em ordem de incidência, predominam os cânceres de mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide. O câncer de pele não melanoma permanece como o mais frequente, em ambos os sexos, sendo apresentado separadamente em razão de sua alta incidência e baixa letalidade.
HPV – Por sua vez, a taxa de infecção pelo HPV atinge 54,4% das mulheres que já iniciaram a vida sexual e 41,6% dos homens. Esses índices, que aparecem em pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde, reforçam a importância da vacinação contra esses vírus como política pública de saúde.
A infecção sexualmente transmissível decorrente da contaminação pelo HPV está associada a mais de 90% dos casos de câncer de colo do útero e de ânus e a mais da metade dos casos de câncer na vulva, pênis e orofaringe. Além disso, 90% das verrugas genitais são provocadas pela doença. A vacina HPV quadrivalente, disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), previne contra essas complicações e está disponível, gratuitamente, nos cerca de 38 mil postos de vacinação pelo Brasil. (Com informações das assessorias do Ministério da Saúde, Inca e Câmara dos Deputados)
Fonte: ANAMT