08/07/2026

INSS regulamenta a teleperícia: atendimento remoto para exames periciais

A Portaria Conjunta entrou em vigor em abril deste ano

Por CNI – Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09/04/2026, a Portaria Conjunta DPMF/INSS Nº 19, de 31/03/2026, que regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central para a realização de exames médico-periciais via telemedicina (SAT Remoto). Por meio do uso de tecnologias, a Teleperícia permite a interação em tempo real entre o perito médico e o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de presença física do perito na unidade de atendimento.

A Teleperícia não se confunde com o Atestmed, que possui natureza puramente documental e dispensa o exame clínico. Clique aqui para mais informações sobre o Atestmed.

A Portaria Conjunta entrou em vigor em 13 de abril de 2026.

Atendimento remoto (teleperícia)
A Portaria Conjunta estabelece diretrizes para o atendimento remoto de exames médico-periciais por telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal (PMF). O regulamento destaca a importância da localização tanto do segurado do INSS quanto do perito médico, esclarecendo que o atendimento remoto se aplica exclusivamente ao perito.

Na prática, funciona da seguinte forma:
• O Perito Médico Federal realiza o atendimento fora da unidade que o segurado do INSS está localizado, por meio de videoconferência, acessando o sistema do INSS de forma segura.
• O Trabalhador (Segurado) tem a presença física obrigatória em uma Agência da Previdência Social (APS). O segurado não pode realizar a teleperícia de casa ou da empresa.

Serviços Abrangidos pela Teleperícia
A utilização da teleperícia está condicionada à existência de prévio agendamento do serviço correspondente, nas
seguintes modalidades:

  • Perícia Médica Inicial (voltada à concessão de Benefícios por Incapacidade Temporária).
  • Avaliação Médico-Pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Reavaliação Médico-Pericial de BPC.
    A portaria prevê, ainda, a possibilidade de expansão para outros serviços, condicionada ao estabelecimento de
    critérios pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas competentes do INSS

Fonte: Revista Proteção