Com vigência até o dia 31/12, a proposta altera vários temas da legislação trabalhista durante a pandemia.
A Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza normas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já encontra-se no Senado Federal para votação, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020. O texto-base da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17, nos moldes do parecer do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), com emendas.
Com vigência até o dia 31 de dezembro, a proposta altera vários temas da legislação trabalhista durante a pandemia e permite, entre outros, antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre. Confira a seguir:
Teletrabalho
Permite, a critério do empregador, a alteração do regime presencial para o teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância, bem como o retorno ao regime presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
Antecipação de férias
Permite que o empregador antecipe as férias do empregado, vencidas ou a vencer, informando-lhe, por escrito ou por meio eletrônico, no prazo de até 48 horas, sobre o período de gozo, o qual não poderá ser inferior a cinco dias. Mediante acordo individual escrito, poderão ser antecipados, inclusive, períodos futuros de férias.
Férias Coletivas
A critério do empregador, poderão ser concedidas férias coletivas, as quais deverão ser comunicadas à categoria com antecedência de no mínimo 48 horas, independentemente dos limites máximo de períodos anuais e mínimo de dias corridos – que correspondem, respectivamente, a 2 anuais e 10 dias corridos, dispensando-se a comunicação prévia aos sindicatos e autoridades do Ministério da Economia.
Aproveitamento e Antecipação de Feriados
Os feriados poderão ser antecipados pelo empregador, desde que notificados com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, e com a identificação expressa dos feriados aproveitados, os quais poderão ser utilizados para compensação com o uso de banco de horas.
Banco de Horas
Poderá ocorrer mediante acordo individual ou coletivo, sendo estabelecido regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública, podendo ser determinada pelo empregador independentemente de negociação coletiva ou de acordo individual, inclusive aos finais de semana, com a prorrogação da jornada normal de trabalho em até 2 horas.
Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho
Suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares durante o estado de calamidade. Contudo, fica mantida a obrigatoriedade de realização do exame demissional, que poderá ser dispensado caso o exame ocupacional do empregado tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Diferimento do Recolhimento do FGTS
Suspende a exigibilidade do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pelos empregadores em relação às competências dos meses de março, abril e maio de 2020. O empregador poderá parcelar o recolhimento dessas competências em até 6 parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.
Acordos Coletivos
Permite que as convenções e os acordos coletivos de trabalho cuja vigência tenha se encerrado ou venha a se encerrar no prazo de 180 dias, contado da sua entrada em vigor, sejam prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.
Antecipação do Abono Anual
Antecipa o pagamento do abono anual de 2020, sendo a primeira parcela, correspondente a 50% do valor, paga no mês de abril e a segunda, juntamente com os benefícios da competência de maio.
Entre as alterações propostas nas emendas acatadas pelo deputado Celso Maldaner em seu relatório, está a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
Também foi aceita a emenda que permite a compensação de horas acumuladas em banco de horas nos fins de semana, seguindo-se as regras existentes na legislação trabalhista. O relator ainda retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, exigida pela MPV original.
Os deputados aprovaram, ainda, uma emenda que altera o “Art. 30” para permitir a suspensão do cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento enquanto durar a situação de emergência, bem como o protesto de títulos executivos quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público.
Veja a íntegra da Medida Provisória nº 927/2020
Fonte: CBIC