24/06/2020

Portaria estabelece medidas que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho para combate à Covid-19

A portaria produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.

Foi publicado no dia 19 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). Essas medidas a serem adotadas por organizações públicas e privadas, visam preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

O documento foi assinado por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e por Eduardo Pazuello, Ministro de Estado da Saúde Interino.

No Anexo I da Portaria, foram destacadas informações sobre: medidas gerais; conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; trabalhadores do grupo de risco; EPIs e outros equipamentos de proteção; refeitórios; vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e, medidas para retomada das atividades. Confira aqui o texto completo da portaria.

Conforme destacado na portaria, “as medidas previstas não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia”.

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020, exceto ao item 7.2 do Anexo I, que entrará em vigor em 15 dias.

Algumas das informações publicadas nesta portaria, já haviam sido orientadas no ofício circular SEI nº 1088/2020/ME, publicado no dia 27 de março, pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho). Este documento apresenta sugestões de ações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da Covid-19. Acesse o documento aqui.

 

FRIGORÍFICOS

Também foi publicado no dia 19 de junho, a Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. O documento foi publicado por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelos Ministérios da Saúde e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As medidas expostas nesta portaria também visam garantir de forma permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores,  os empregos, as atividades econômicas, assim como a normalidade do abastecimento alimentar da população. Confira aqui o texto completo da portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.

Lembrando que no dia 31 de março, a SIT também já havia publicado o Ofício circular SEI nº 1162/2020/ME, que apresentava orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de frigoríficos em razão da pandemia da Covid-19. Acesse aqui.

 

Fonte: Revista Proteção