SERVIMET
O trabalhador pode apresentar diversas respostas psicossomáticas devido às condições presentes no ambiente de trabalho.
A jornada de trabalho excessiva costuma produzir os efeitos contrários aos desejados: baixa produtividade e elevação de custos.
De acordo com a nova portaria, a entrada em vigor deste capítulo passou para o dia 10 de março de 2022.
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
Fique atento!
Os novos textos destas normas entrarão em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, quando as organizações deverão implementar o GRO e elaborar seu respectivo PGR
Os números apresentados ao longo do período mostraram o quão grande é o potencial do Brasil para se destacar na produção de máscaras.
Aceitação de certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos por organismos e laboratórios estrangeiros é o principal motivo de apreensão.
Tendo sido norteadora das ações por longevos 31 anos, a NR 17 manifestava muitos sinais de obsolescência.
O PPR é recomendado pela Portaria n° 672, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
A NR número 6 que trata sobre os EPIs e estabelece várias obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Empregadores deverão fornecer, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e oferecendo treinamento para o uso.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atenção!
As NHO são elaboradas pela Fundacentro para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais.
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se S-2210, S-2220 e S-2240.
Perícias médicas são envoltas em polêmicas. Uma delas é, certamente, é o assunto “prontuário”.